Category: TOCANTINS

Documento define níveis de acesso, padrões de autenticação, proteção de dados e rastreabilidade,requisitos essenciais a governança e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Cleide Veloso/Governo do Tocantins O governo do Tocantins estabeleceu a normativa de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). A Instrução Normativa ATI nº 2/2026, publicada no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define diretrizes, níveis de acesso, padrões de autenticação, para proteção de dados e rastreabilidade e responsabilização no uso dos sistemas, no âmbito da infraestrutura tecnológica da Agência, com foco na segurança da informação e na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A normativa se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores, agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO e cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, ressaltou o superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes. A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes. Entre as principais diretrizes, o texto determina que cada conta de usuário seja individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. A norma veda o uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas e estabelece que toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa também consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. No caso de perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada. Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como criptografia de dados em repouso e em trânsito, segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento, proteção contra ataques cibernéticos e registros detalhados de acesso, operação e transação. Outros destaques A normativa ainda prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, com garantia de acesso, correção e informação ao cidadão sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD. Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais também deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

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Cartilha reúne orientações e recomendações sobre atuação dos servidores públicos em ano de eleições por Gabriela Glória/Governo do Tocantins Com o propósito de orientar os servidores públicos estaduais durante o processo eleitoral, o Governo do Tocantins, através da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral (PGE/TO), disponibilizou o Informativo Eleitoral 2026 – Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Produzido em formato digital, o material busca orientar os servidores quanto às ações realizadas no decorrer do período eleitoral, no intuito de preservar o ambiente democrático. A cartilha evidencia princípios como o que rege a participação de agentes públicos no pleito. É permitido, por exemplo, participar de eventos de campanha fora do horário de trabalho, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação e os princípios éticos que orientam a Administração Pública. “O material tem como objetivo oferecer um direcionamento claro às ações neste período eleitoral, contribuindo para a preservação do ambiente democrático. A atuação responsável e em conformidade com a legislação aplicável é um dever dos agentes públicos, que deve ser observado com atenção, a fim de assegurar que as atribuições institucionais sejam exercidas com regularidade e em benefício da população”, explica o secretário-chefe da CGE/TO, Murilo Centeno. O informativo está disponível no site da CGE/TO e PGE/TO, na aba ‘Manuais e Cartilhas’. Elaboração O informativo, elaborado pelas equipes técnicas da CGE e PGE está inserido numa estratégia de promoção da qualidade na gestão pública e faz parte da Política de Governança Pública e da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto estadual n° 6.395, de 1º de fevereiro de 2022. “Em um ano eleitoral, é fundamental que os agentes públicos tenham plena segurança e informação adequadas sobre os limites e deveres que orientam sua atuação. A cartilha eleitoral, que desenvolvemos em parceria com a CGE, cumpre exatamente esse papel: oferecer diretrizes seguras, baseadas na legislação, que auxiliem gestores e servidores na tomada de decisões responsáveis no dia a dia da administração pública”, afirma o procurador-geral do Estado, Jax James Garcia.

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