A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Município de Gurupi e a Secretaria Municipal de Saúde custeiem integralmente despesas de pacientes que precisam se deslocar para tratamento em outras cidades do estado. A decisão, publicada na quarta-feira, 4, inclui transporte, alimentação e hospedagem dos pacientes e de seus acompanhantes.

No processo, o promotor Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, apontou que o município realizava apenas o transporte dos pacientes. A Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que regulamenta o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), estabelece que o programa deve incluir também custeio de alimentação e pernoite para pacientes e acompanhantes.

A ação judicial foi motivada por relatos de pacientes que se deslocam com frequência para a capital, Palmas, onde recebem atendimento no Hospital Geral de Palmas (HGP). Após recomendações do MPTO para regularização da situação sem resposta efetiva, a ação foi protocolada em julho de 2025.

A sentença determina que a administração municipal efetue pagamento prévio e integral de ajudas de custo, cobrindo alimentação e hospedagem para o paciente e acompanhante durante todos os dias necessários ao tratamento. Também foi estabelecido que o transporte deve oferecer condições mínimas de conforto e, quando necessário, múltiplos horários de retorno, evitando que pacientes permaneçam o dia inteiro nas ruas.

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