A decisão consta no Acórdão nº 406/2026 do Tribunal Pleno, que concluiu pelo atendimento das obrigações pactuadas e determinou o arquivamento do processo. O acordo havia sido estabelecido para orientar a convocação de candidatos aprovados no edital nº 001/2022 e de habilitados no edital nº 01/2024, com o objetivo de suprir vagas no corpo docente da universidade.
De acordo com o relatório de monitoramento, as medidas adotadas pela Unitins atenderam às exigências estabelecidas, sem prejuízo ao interesse público. O Tribunal registrou ressalva formal em relação à apresentação de parte da documentação fora do prazo, sem impacto sobre o cumprimento material do acordo, após a universidade encaminhar esclarecimentos sobre a situação de contratados e a abertura de códigos de vaga no âmbito do ajuste.
O reitor da Unitins, Augusto Rezende, afirmou que o processo foi conduzido em diálogo com os órgãos de controle e que a instituição apresentou as informações solicitadas ao longo do acompanhamento. “Foi um acordo construído com o Tribunal de Contas e acompanhado pelo Ministério Público. A universidade prestou todos os esclarecimentos, avançou na organização das contratações e cumpriu integralmente o que foi estabelecido, demonstrando a seriedade do concurso público e a valorização dos professores de carreira”, disse.
O processo foi arquivado após manifestação favorável do Ministério Público de Contas, que também opinou pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo.

