Adv Daniel Romano Hajaj esclarece as formas que a pensão em atraso pode ser cobrada

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Ultimamente uma série de dúvidas sobre a forma de cobrança de pensão alimentícia em atraso veio à tona, até pela prisão do humorista Carlinho Mendigo e as inúmeras entrevistas concedidas por ele após sua saída.

Especializado em direito de família, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que antes de mais nada, para que mãe assegure o direito de seu filho, é essencial que a pensão seja fixada em um acordo ou decisão judicial.

“E mesmo com uma decisão ou acordo judicial, o pai, principalmente o desempregado e o autônomo, podem deixar de cumprir com o estabelecido”, esclarece o advogado, “A inadimplência decorre da própria crise financeira que o pai atravessa, e num dado momento, ele tem que optar por qual conta / despesa pagar e, na maioria das vezes, a pensão é a primeira que ele deixa de pagar”.

O advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que são inúmeras as formas que a pensão em atraso pode e deve ser cobrada, previstas na Lei e reforçadas pelo entendimento dos Tribunais, não se limitando apenas à prisão do pai.

“Quanto à prisão, é essencial saber que o prazo da mesma é de 30 a 90 dias, não existindo um padrão sobre o tempo, sendo o prazo decidido pelo juiz analisando o caso concreto”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj. “Inclusive, existem pais que tiram férias de seus trabalhos para cumprir a prisão civil, o que é um absurdo.”

Embora a prisão seja um dos meios mais efetivo de recebimento dos valores em atraso, a mãe, com o auxílio de seu advogado, possui uma série de forma para recebimento do valor.

“Antes de mais nada é importante ressaltar que a mãe não precisa aguardar 3 meses para cobrar judicialmente a pensão em atraso, mas acaba optando por esse prazo até para dar ao pai uma última chance de regularizar a pendência sem a necessidade de movimentar o Poder Judiciário por um atraso de 5 ou 10 dias.”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj

E relação à cobrança das pensões em atraso, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que, além da prisão as principais forma de cobrar a pensão são as seguintes:

– bloqueio de conta corrente e aplicações financeiras, na modalidade reiterada (teimosinha), durante 30 dias, ou até bloqueio integral do valor.

– penhora de imóveis, inclusive os destinados à moradia do pai;

– penhora de veículos, cabendo até daqueles utilizados para exercício

– penhora de títulos da dívida Pública, em qualquer esfera;

– penhora de título e valores mobiliários com cotação no mercado, inclusive criptomoedas

– penhora de quotas de sociedade empresariais;

– penhora de qualquer bem que tenha valor de mercado, ou direitos na aquisição desse, como contrato de compra e venda;

– penhora de direitos sucessórios, por herança que o pai terá direito;

– penhora de salário, em até 50% da remuneração líquida.

“No último caso”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj, “esse tipo de penhora é viável no momento em que o pai que estava desempregado ou estava no mercado informal, ingressa em algum cargo público ou privado com rendimentos fixos. Pela inadimplência anterior, a própria lei permite a constrição de até 50% de sua renda líquida”.

Ou seja, se a pensão foi fixada em 15% da renda líquida, o desconto será acrescido de 35%, até o limite de 50%, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

“Mas hoje, existem alguns meios mais, digamos agressivos de cobrança, que podem inclusive, criar um atrito maior entre os pais da criança, como bloqueio de CNH, cancelamento de limites, de cartões de crédito ou cheque especial e bloqueio de passaporte. Mas para que o juiz defira um desses pedido, é necessário demonstrar que a medida fará com que o débito seja pago, o que nem sempre é possível”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj

E a última alternativa, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, é mais traumática para o pai, e consequentemente, a que da mais resultado, embora poucos tenham conhecimento.

“A alternativa final, na minha visão, a melhor de todas, cabe quando o pai casa ou tem um novo relacionamento estável, sob o regime da comunhão parcial de bens e, embora sejam registrados em nome da nova esposa/companheira, entende-se que parte dele é do pai, permitindo-se, assim, a penhora do mesmo”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que a prisão não quita a dívida, cabendo ao pai pagar o valor devido e que um eventual acordo de parcelamento impedirá o pedido de prisão, cabendo, então, a mãe prestar muita atenção nas orientações de seu advogado.

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